RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 12 DE JUNHO DE 1996
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -
CONAMA, AD REFERENDUM do Plenário, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
9º, do Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e
Considerando a necessidade de ampliar a discussão dos
assuntos da Pauta Prioritária do CONAMA a nível de
Câmaras Técnicas, resolve: |