 |
O CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de
12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº
99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto
em seu Regimento Interno, e
Considerando Recurso Administrativo solicitando
cancelamento de auto de infração aplicado pelo IBAMA à
recorrente, na forma que consta do processo
Proc./SUPES/MG/nº 5601/89, resolve:
Art.1º Ficam mantidas as decisões das
instâncias administrativas inferiores que tramitaram
desde a Superintendência do IBAMA no Estado de Minas
Gerais até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal.
Art.2º Ficam mantidas as punições lavradas e os
respectivos autos de infração com os deveres dele
decorrente.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
|
 |