RESOLUÇÃO Nº 03, DE 18 DE ABRIL DE 1996


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do Art. 4º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, incisos II e X, do Art. 7º, do Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, com vistas ao esclarecimento da aplicação do Decreto nº 750/93, resolve:

Art. 1º Compreende-se que: Vegetação remanescente de mata atlântica, expressa no parágrafo único do Art. 4º, do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, abrange a totalidade de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.