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O Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de
1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,
e
Considerando os Recursos Administrativos interpostos
contra as multas aplicadas pelo IBAMA, na forma que
consta dos Processos a seguir relacionados:
Processo
no: 02926,000079/93-07
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m2 de carvão vegetal sem A.T.P.F. e
transformação de madeira em carvão vegetal sem prévia
autorização do IBAMA.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 0296,000011/92-04
Autuado:
C.B.F. Indústria de gusa Ltda.
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02106,000219/92-57
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa Ltda.
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal com nota fiscal
avulsa, sem o carimbo para transporte autorizado pelo
IBAMA.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 0296.000086/93-64
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A.
Infração:
Transporte e desmatamento de madeira da Mata Atlântica e
fabricação de carvão vegetal, sem autorização do
IBAMA e sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02926.000072/93-50
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Fabricação e transporte de 45m3 de carvão begetal sem
prévia autorização do IBAMA e sem cobertura da
A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 0296.000073/93-12
Autuado:
C.B.F. Indústria de gusa S/A
Infração:
Desmatamento e transporte de 45m3 de carvão vegetal
nativo sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Improvimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02009.400280/94-33
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Desmatamento e transporte de 45m3 de carvão vegetal
nativo sem cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 50007.000209/94-81
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal nativo sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02010.002387/93-63
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 1.650m3 de carvão vegetal sem cobertura da
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02009.400339/94-84
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem cobertura da
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02009.400265/94-40
Autuado:
C.B.F. Indústria de Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem cobertura de
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 50007.000255/94-96
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal de Cerrado com nota
fiscal com carimbo vencido.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02010.001901/93-80
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem o documento de
regime especial expedido ou A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção de multa.
Processo
no: 02010.000151/94-37
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Desmatamento e transporte de 60m3 de carvão vegetal sem
cobertura de A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 50007.000161/94-56
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal nativo sem
cobertura da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02010.002653/93-85
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 50m3 de carvão vegetal sem cobertura da
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02010.001903/93-13
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem cobertura da
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02010.002699/93-86
Autuado:
Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem a cobertura da
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 50007.000204/94-67
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 carvão vegetal nativo sem cobertura
da A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 50007.000160/94-93
Autuado:
Siderúrgica Itaferro Ltda.
Infração:
Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem cobertura de
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02009.400270/94-80
Autuado:
C.B.F. Indústria Gusa S/A
Infração:
Transporte de 40m3 de carvão vegetal sem cobertura de
A.T.P.F.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02206.000014/94-04
Autuado:
C.B.F. Indústria Gusa S/A
Infração:
Transporte de 45m3 de carvão vegetal nativo com
autorização vencida.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Processo
no: 02009.400276/94-66
Autuado:
C.B.F. Indústria Gusa S/A
Infração:
Transporte de 55m3 de carvão vegetal utilizando carimbo
MR 02 na autorização, enquanto o carimbo correto seria
o MR 01.
Decisão:
Desprovimento do recurso e manutenção da multa.
Art. 1º Ficam mantidas as decisões das
instâncias administrativas inferiores e do Ministério
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica
de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução
no 24/96.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Presidente
RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO
Secretário-Executivo
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