RESOLUÇÃO Nº 233 , DE 04 DE SETEMBRO DE 1997


O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando os Recursos Administrativos interpostos contra as multas aplicadas pelo IBAMA, na forma que consta dos Processos a seguir relacionados:

                    Processo no: 02926,000079/93-07
                    Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A
                    Infração: Transporte de 45m2 de carvão vegetal sem A.T.P.F. e transformação de madeira em carvão vegetal sem prévia autorização do IBAMA.
                    Decisão: Improvimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 0296,000011/92-04
                    Autuado: C.B.F. Indústria de gusa Ltda.
                    Infração: Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem A.T.P.F.
                    Decisão: Improvimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02106,000219/92-57
                    Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa Ltda.
                    Infração: Transporte de 45m3 de carvão vegetal com nota fiscal avulsa, sem o carimbo para transporte autorizado pelo IBAMA.
                    Decisão: Improvimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 0296.000086/93-64
                    Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A.
                    Infração: Transporte e desmatamento de madeira da Mata Atlântica e fabricação de carvão vegetal, sem autorização do IBAMA e sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Improvimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02926.000072/93-50
                    Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A
                    Infração: Fabricação e transporte de 45m3 de carvão begetal sem prévia autorização do IBAMA e sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Improvimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 0296.000073/93-12
                    Autuado: C.B.F. Indústria de gusa S/A
                    Infração: Desmatamento e transporte de 45m3 de carvão vegetal nativo sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Improvimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02009.400280/94-33
                    Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A
                    Infração: Desmatamento e transporte de 45m3 de carvão vegetal nativo sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 50007.000209/94-81
                    Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal nativo sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02010.002387/93-63
                    Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda.
                    Infração: Transporte de 1.650m3 de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02009.400339/94-84
                    Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A
                    Infração: Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02009.400265/94-40
                    Autuado: C.B.F. Indústria de Gusa S/A
                    Infração: Transporte de 45m3 de carvão vegetal sem cobertura de A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 50007.000255/94-96
                    Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal de Cerrado com nota fiscal com carimbo vencido.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02010.001901/93-80
                    Autuado: Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem o documento de regime especial expedido ou A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção de multa.


                    Processo no: 02010.000151/94-37
                    Autuado: Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
                    Infração: Desmatamento e transporte de 60m3 de carvão vegetal sem cobertura de A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 50007.000161/94-56
                    Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal nativo sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02010.002653/93-85
                    Autuado: Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
                    Infração: Transporte de 50m3 de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02010.001903/93-13
                    Autuado: Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02010.002699/93-86
                    Autuado: Siderúrgica Centro Oeste Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem a cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 50007.000204/94-67
                    Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 carvão vegetal nativo sem cobertura da A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 50007.000160/94-93
                    Autuado: Siderúrgica Itaferro Ltda.
                    Infração: Transporte de 60m3 de carvão vegetal sem cobertura de A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02009.400270/94-80
                    Autuado: C.B.F. Indústria Gusa S/A
                    Infração: Transporte de 40m3 de carvão vegetal sem cobertura de A.T.P.F.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02206.000014/94-04
                    Autuado: C.B.F. Indústria Gusa S/A
                    Infração: Transporte de 45m3 de carvão vegetal nativo com autorização vencida.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.


                    Processo no: 02009.400276/94-66
                    Autuado: C.B.F. Indústria Gusa S/A
                    Infração: Transporte de 55m3 de carvão vegetal utilizando carimbo MR 02 na autorização, enquanto o carimbo correto seria o MR 01.
                    Decisão: Desprovimento do recurso e manutenção da multa.



Art. 1º Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, as quais foram homologadas pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução no 24/96.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Presidente

RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO
Secretário-Executivo