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O CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas
atribuições e competências que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada
pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo
em vista o disposto em seu Regimento Interno,e
Considerando as implicações da impressão sobre as
peças que contém amianto (asbestos) de todos os dizeres
de advertência prescritos no Art. 1º da
RESOLUÇÃO/CONAMA/Nº 007/87, de 16 de setembro de 1987,
Resolve:
Art. 1º Quando não for possível imprimir sobre
as peças que contém amianto (asbestos) todos os dizeres
de advertência que constam do Art. 1º da
RESOLUÇÃO/CONAMA/Nº 007/87, os mesmos poderão ser
substituídos pelos seguintes:
"CONTÉM AMIANTO. AO CORTAR OU FURAR NÃO RESPIRE A
POEIRA GERADA POIS PODE PREJUDICAR GRAVEMENTE A
SAÚDE".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
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