DESTRUIÇÃO DE TECNOLOGIA E OU RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS RECOLHIDOS SOBRE PRODUTOS OU INSUMOS
São os processos utilizados inicialmente para:
- Recuperarem-se ou restituirem-se os impostos recolhidos sobre produtos com tributação federais ou estaduais, que tenham seu prazo de validade vencidos, fora de especificação, ou que sua tecnologia tenha ficado obsoleta, entre outros casos. Para este procedimento há processos específicos junta à Receita Federal e Exatorias Estaduais, que após processos próprios restituirão os impostos recolhidos anteriormente.
- Destruir ou descaracterizar um produto tecnológico ou segredo industrial e ou comercial, reciclando imediatamente após a destruição mecânica do produto todos os materiais que compunham a tecnologia, emitindo-se em seguida os:
do resíduo, devidamente protocolado no Órgão de Controle Ambiental.
Desta forma além de destruir a tecnologia com segurança absoluta, reciclam-se os constituintes, de forma que o ciclo de vida dos materiais reciclados é ampliado ou eternizado, e ainda sendo possível em alguns casos a restituição de impostos.
Tal processo de destruição pode ser acompanhado pelo proprietário da tecnologia, ou pode este receber um relatório fotográfico de todo o processo desde o recebimento até a reciclagem integral dos componentes da tecnologia.
São alguns exemplos destas tecnologias:
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![]() Foto de cartões |
![]() Foto de plásticos reciclados |
![]() Folders, embalagens ou sistemas de barras entrando no processo |
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![]() Foto de papel reciclado |
![]() Foto de equipamentos eletrônicos |
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![]() Foto de equipamentos eletrônicos destruídos antes da reciclagem |
![]() Foto de componentes eletrônicos |
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![]() Foto de óxidos metálicos reciclados |
![]() Foto de placas de circuitos eletrônicos |
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![]() Foto de resinas recicladas |
![]() Foto de mangueiras como exemplo |
Foto de borrachas micronizadas |
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